STJAREsp 2.792.236
Interdito proibitório: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interdito proibitório
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação per relationem
- Validade
- Posse
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. TEMA 339/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. POSSE. TURBAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO OBJETO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta ou mediante a técnica da fundamentação per relationem, desde que acompanhada de acréscimo argumentativo próprio e enfrentamento dos pontos nodais da lide. Aplicação do Tema 339/STF.
2. A ausência de debate, pelas instâncias ordinárias, sobre a higidez dos títulos de crédito à luz do art. 54, IV, do Decreto nº 2.044/1908 impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido acerca da existência de posse legítima, da ocorrência de ameaça de turbação ou esbulho e da suficiência da delimitação do imóvel objeto da lide demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o exame do recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.