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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.010.908

Plano de saúde: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ

1. Não há negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos suscitados, rejeitando os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. É inviável, em regra, o recurso especial contra decisão que concede tutela provisória, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735/STF.

3. A revisão das conclusões sobre os requisitos do art. 300 do CPC demanda revolvimento fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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