Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001609-14.2023.5.02.0422

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Construção vertical
  • Fator de risco diverso do apontado na inicial
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior, de que o deferimento do adicional de periculosidade, calcado em agente perigoso diverso do apontado na inicial como causa de pedir, justifica-se, dentre outras razões, pela aplicação analógica da Súmula 293 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.