TSTAg-AIRR 1001609-14.2023.5.02.0422
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Construção vertical
- Fator de risco diverso do apontado na inicial
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. FATOR DE RISCO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior, de que o deferimento do adicional de periculosidade, calcado em agente perigoso diverso do apontado na inicial como causa de pedir, justifica-se, dentre outras razões, pela aplicação analógica da Súmula 293 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator