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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001908-41.2023.5.02.0082

Limites da lide: impossibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial 1

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Limites da lide
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Poderes de mando e gestão não configurados
  • Benefício da justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL 1. Cinge-se a controvérsia a aferir a possibilidade de limitação da condenação aos valores atribuídos pela parte autora aos pedidos da exordial. 2. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o julgamento ocorrido em 30/11/2023, pela SDI-1 desta Corte, no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho.". (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, Julgado em 30/11/2023.). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, concluiu que o reclamante não detinha poderes de mando e gestão aptos a caracterizar o exercício de cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT, destacando que as decisões relativas à contratação, dispensa, férias e demais aspectos relevantes dependiam da aprovação do gerente executivo, autoridade máxima do setor. 2. A pretensão da reclamada de reconhecer o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT demanda o afastamento das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional e o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DE IRR. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural pode ser fundamentada em declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, I, do TST e da tese firmada no Tema 21 de Recursos Repetitivos. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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