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Jurisprudências

TSTAIRR 0020832-43.2023.5.04.0024

Integração do abono de dedicação integral: aDI em participação nos lucros e resultados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL – ADI EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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