TSTEDCiv-Ag-AIRR 10171-12.2016.5.03.0013
Inexistência de omissão ou qualquer outro vício formal previstos nos arts. 897-a, da CLT e 1.022, do CPC
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Alegação de omissões nos embargos de declaração do reclamado
- Julgamento "per relationem"
- Comissão
- Férias
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO VÍCIO FORMAL PREVISTOS NOS ARTS. 897-A, DA CLT E 1.022, DO CPC. Alegação de omissões nos embargos de declaração do reclamado. Julgamento "per relationem". Não há qualquer nulidade no julgamento pela técnica "per relationem", tendo o acórdão embargado enfrentado todos os pontos necessários. Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Férias; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência