STJREsp 2.264.000
Contribuição social sobre a folha de salários: aumento de alíquota para o fim de custeio do benefício de aposentadoria especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Contribuição social sobre a folha de salários
- Acórdão recorrido pela legalidade
- Inadequação da via recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AUMENTO DE ALÍQUOTA PARA O FIM DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LEGALIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em que o artigo de lei federal reproduz o texto da Constituição Federal, o recurso especial se revela via recursal inadequada para análise de sua violação, nos termos dos arts. 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal.
2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque o art. 97 do Código Tributário Nacional, tido por violado, é reprodução da norma do art. 150, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.