TSTAIRR 0000799-83.2024.5.17.0008
Responsabilidade subsidiária: descontos salariais
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Descontos salariais
- Assistência judiciária gratuita
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTOS SALARIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada pronunciou-se no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista interposto pela ré, mediante os seguintes fundamentos: i) quanto à responsabilidade subsidiária, a ausência de prequestionamento; ii) em relação aos descontos salariais, a inobservância do pressuposto do art. 896, §1º-A, III, da CLT; iii) a respeito da assistência judiciária gratuita, a inobservância do pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT; e iv) atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, o previsto no art. 102, §2º, da CF. 3. Nas razões do agravo de instrumento, no entanto, a parte agravante apenas repisa os fundamentos de mérito, não impugnando de forma específica e fundamentada os óbices erigidos pela Corte Regional, o que atrai a incidência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator