STJAgRg no REsp 2.070.292
Medidas protetivas de urgência: fixação de prazo para reavaliação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Medidas protetivas de urgência
- Fixação de prazo para reavaliação
- Possibilidade
- Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
- Revisão fático-probatória
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA REAVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser mantidas enquanto perdurar a situação de risco da vítima, sendo admitida a revisão periódica, desde que garantida a prévia oitiva da parte interessada.
2. A fixação de prazo para a reavaliação da necessidade de manutenção das medidas protetivas não viola a Lei n. 11.340/2006, pois se fundamenta nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando evitar a perpetuação indevida de restrições sem a devida verificação da persistência da ameaça.
3. A análise sobre a efetiva manutenção da situação de risco, assim como sobre a conveniência do prazo fixado para a ratificação da necessidade de permanência das medidas, não prescinde do revolvimento fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.