TSTAg-AIRR 453-47.2020.5.14.0141
Não enquadramento no art. 224, §2º, da CLT: horas extras
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Não enquadramento no art. 224, §2º, da CLT
- Horas extras
- Previsão de compensação com gratificação de função em norma coletiva
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. HORAS EXTRAS. PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, porquanto o Regional não apresentou tese acerca da previsão em norma coletiva de compensação da gratificação de função com as horas extras, nem o tema "negativa de prestação jurisdicional" foi renovado nas razões recursais. Ausente, assim, o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional