Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.915.602

Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Médico e da Saúde
  • Ato infracional equiparado ao crime de homicídio qualificado
  • Reconhecimento fotográfico realizado pela vítima no leito hospitalar
  • Ausência de lavaratura do auto de reconhecimento
  • Peculiaridades do caso concreto
  • Ausência de prejuízo

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO PELA VÍTIMA NO LEITO HOSPITALAR. DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO AUTOR E APRESENTAÇÃO DE VÁRIAS FOTOGRAFIAS PELA POLÍCIA. AUSÊNCIA DE LAVARATURA DO AUTO DE RECONHECIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior de Justiça o acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um delito.

2. Na espécie, foram obedecidas as diretrizes estabelecidas no art. 226 do CPP, tendo em vista que a vítima, no leito hospitalar, descreveu as características do atirador (etapa importante no reconhecimento) e os policiais mostraram várias fotografias, tendo sido o recorrente reconhecido.

3. Diante das peculiaridades do caso (vítima no leito hospitalar), não foi possível lavrar, pela autoridade policial, o auto de reconhecimento fotográfico/pessoal, o que por si só, não invalidada o ato realizado, pois, no moderno sistema processual penal, eventual alegação de nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo. o que não ocorreu na espécie.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.