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Jurisprudências

TSTAIRR 11023-95.2016.5.09.0004

Incompetência da justiça do trabalho: trata-se de pretensão ao adimplemento de verba trabalhista estabelecida por norma coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão ao adimplemento de verba trabalhista estabelecida por norma coletiva. Assim, a matéria posta à apreciação desta Corte Especializada insere-se em sua competência material, o que afasta a alegação recursal de violação do art. 114, I e IX, da CF. 2. PRESCRIÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Tribunal de origem, a pretensão do reclamante se fundamenta no pagamento das diferenças da parcela PLR, a qual já vem sendo recebida, na complementação de sua aposentadoria. Logo, não se cogita em ato único do empregador, mas de direito de trato sucessivo, com fundamento em norma coletiva e em norma interna da empresa (Termo de Relação Contratual Atípica), o que afasta a incidência de prescrição total aventada pela reclamada. Precedentes. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA COLETIVA. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA. CONDIÇÃO INDIVIDUAL DO CONTRATO DE TRABALHO DE TODOS OS EMPREGADOS DA TELEPAR ADMITIDOS ATÉ 31/12/1982. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir do Termo de Relação Contratual Atípica, o Regional concluiu que o reclamante tem direito adquirido ao pagamento da PLR, uma vez que a norma interna previu a extensão da parcela aos inativos, caso dos autos. A conclusão da Corte de origem se amolda à atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal. Precedentes da SDI-1/TST. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Honorários na Justiça do Trabalho

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