STFARE 1.602.676 AgR
Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Recurso extraordinário. Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.
2. Pretensão da parte agravante de exclusão da contribuição previdenciária patronal e do respectivo adicional do SAT da base de cálculo do PIS e da COFINS.
II. Questão em discussão
3. Verificar a viabilidade do recurso.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem deu provimento à apelação e à remessa necessária, reformando a sentença para denegar a segurança, sob o fundamento de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69) não se aplica por analogia à contribuição previdenciária patronal e ao SAT/RAT, por não se tratarem de tributos indiretos.
5. A discussão sobre a natureza jurídica das contribuições sociais e sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS não possui estatura constitucional, pois demanda o reexame da interpretação dada pela instância de origem à legislação infraconstitucional de regência.
6 É inadmissível, em sede de recurso extraordinário, a reelaboração da moldura fática delimitada nos autos pela instância de origem, conforme Súmula 279 do STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.