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Jurisprudências

STFARE 1.602.676 AgR

Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Recurso extraordinário. Exclusão de contribuição previdenciária patronal e SAT da base de cálculo de PIS e COFINS. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental em face da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, ante a natureza infraconstitucional da questão, bem com como pela incidência do óbice da Súmula 279 do STF.

2. Pretensão da parte agravante de exclusão da contribuição previdenciária patronal e do respectivo adicional do SAT da base de cálculo do PIS e da COFINS.

II. Questão em discussão

3. Verificar a viabilidade do recurso.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem deu provimento à apelação e à remessa necessária, reformando a sentença para denegar a segurança, sob o fundamento de que o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 69) não se aplica por analogia à contribuição previdenciária patronal e ao SAT/RAT, por não se tratarem de tributos indiretos.

5. A discussão sobre a natureza jurídica das contribuições sociais e sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS não possui estatura constitucional, pois demanda o reexame da interpretação dada pela instância de origem à legislação infraconstitucional de regência.

6 É inadmissível, em sede de recurso extraordinário, a reelaboração da moldura fática delimitada nos autos pela instância de origem, conforme Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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