TSTED-RR 1648-69.2019.5.10.0802
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Transmudação automática do regime celetista para o estatutário
- Competência da justiça do trabalho
- Vícios de procedimento não detectados no acórdão embargado
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI). RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/1990. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 5/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO DETECTADOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência