STFARE 1.518.407 AgR
Concurso público: vagas reservadas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso público
- Vagas reservadas
- Cotas raciais
- Exclusão do candidato
- Ausência de critérios objetivos de avaliação
- Violação do princípio da separação dos poderes
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Vagas reservadas. Cotas raciais. Exclusão do candidato. Ausência de critérios objetivos de avaliação. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Conjunto probatório e cláusulas do edital do concurso. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Súmulas nºs 279; 454 e 280/STF. Precedentes.
1. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes.
2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso público ou da legislação infraconstitucional pertinente, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454; 280 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do CPC, sem, contudo, majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de sua fixação nas instâncias de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.