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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100011-05.2019.5.01.0071

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reserva de custeio

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESERVA DE CUSTEIO - COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Verifica-se que a decisão agravada, bem como o acórdão regional, decidiu a questão à luz da existência de coisa julgada, não tendo tratado da matéria sob a perspectiva ventilada nas razões recursais, qual seja, a existência de violação dos artigos 195, § 5º, e 202 da Constituição Federal. Assim, não tendo a matéria sido analisada no acórdão recorrido sob o enfoque pretendido pela ora agravante, não há como confrontá-la com as violações apontadas. Aplicabilidade da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação das multas arguidas em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública

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