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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1089-87.2012.5.02.0024

Integração do adicional de periculosidade nas horas noturnas

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NAS HORAS NOTURNAS. AERONAUTA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. DESPROVIMENTO A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada, prevista no artigo 5º, XXXVI, da CF, somente se dá com a existência de divergência entre a decisão exequenda e a proferida em sede de execução. No caso, a controvérsia, relacionada com a pertinência de se integrar o adicional de periculosidade no cálculo das horas noturnas, foi dirimida a partir da interpretação do título executivo pelo TRT. Aplicação da OJ n.º 123 da SBDI-2, por analogia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Aeronautas; Preclusão / Coisa Julgada

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