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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.674.909

Plano de saúde: cumprimento de sentença

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS DE MENSALIDADES PAGAS A MENOR SOB DECISÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO

1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma clara, precisa e fundamentada, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte. O mero inconformismo com o resultado do julgamento não configura negativa de prestação jurisdicional.

2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Súmula n. 7/STJ.

3. Não se pode conhecer do dissídio jurisprudencial quando o recurso esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ sobre a mesma questão. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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