STFRE 1.499.162 AgR
Servidor público municipal: adicional de insalubridade
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. 4 Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes 5. Lei Municipal que limita a base de cálculo do adicional a três salários mínimos. Incidência da Súmula vinculante 04 do STF. Impossibilidade de estabelecimento de critério diverso pelo Poder Judiciário. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.