STFRHC 258.939 AgR
Instigação ou auxílio ao suicídio: crime de ação pública
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Processo Penal
- Instigação ou auxílio ao suicídio
- Crime de ação pública
- Sentença de pronúncia contrária à manifestação do ministério público
- Submissão a julgamento pelo tribunal do júri
- Suficientes prova da materialidade e indícios da autoria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA CONTRÁRIA À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 385, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBMISSÃO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUFICIENTES PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] pronunciada pela prática do delito previsto no art. 122, parágrafo único, incisos I e II, do Código Penal [redação anterior à Lei 13.968/2019]”.
II. Questão em discussão
2. Pretendido trancamento da ação penal.
III. Razões de decidir
3. O art. 385, do Código de Processo Penal, estabelece que, “[nos] crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”.
4. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que “[...] bastam a prova da materialidade e os indícios da autoria para submeter o indivíduo a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que as dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento perante aquele tribunal, já que a sentença de pronúncia não faz juízo definitivo sobre o mérito das imputações e sobre a eventual controvérsia do conjunto probatório” (HC 229.089 AgR/MT, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 16/10/2023).
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.