STJHC 864.888
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Transporte de 6kg de maconha "skunk"
- Paciente primário
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANSPORTE DE 6KG DE MACONHA "SKUNK". PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PARA RESPONDER EM LIBERDADE.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial lesivo da substância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva diante da primariedade do paciente e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando não cabíveis medidas alternativas.
4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.
5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
6. ORDEM CONCEDIDA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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