STJAgRg no REsp 2.264.791
Execução penal: regime apac
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Regime apac
- Falta disciplinar de natureza grave
- Desobediência a ordens da administração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME APAC. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA A ORDENS DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em execução penal, no qual se busca afastar ou desclassificar falta disciplinar de natureza grave reconhecida pelas instâncias ordinárias.
2. A adesão voluntária ao regime APAC impõe a observância das regras internas de autodisciplina, entre elas a abstenção do consumo de bebidas alcoólicas, inclusive durante o trabalho externo e saídas temporárias; o descumprimento configura desobediência a ordens da administração da unidade, subsumindo-se ao art. 50, VI, da Lei de Execuções Penais.
3. A subsunção da conduta ao tipo disciplinar de desobediência não implica criação de falta grave por regulamento interno nem analogia in malam partem, uma vez que a falta grave decorre de ordem administrativa válida, com a qual o reeducando anuiu.
4. Mantém-se a conclusão das instâncias ordinárias de reconhecimento da falta disciplinar de natureza grave, por alinhamento com a orientação jurisprudencial sobre a desobediência às ordens da administração penitenciária no âmbito da execução penal.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.