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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 294-22.2010.5.04.0404

Alegação de omissão: inexistência de vício no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS NÃO CONFIGURADO. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS PELO TRT. REITERAÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA . Não se verifica omissão no acórdão embargado, uma vez que a controvérsia foi apreciada de forma expressa e fundamentada, a partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, sem reexame de fatos e provas. A decisão embargada limitou-se ao reenquadramento jurídico das premissas fáticas registradas no acórdão regional, circunstância que não atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo da parte com a conclusão adotada no julgado e objetivam rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a via eleita. Evidenciado o caráter protelatório da medida, especialmente diante da reiteração de embargos declaratórios sucessivos sem indicação de vício efetivo no julgado, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em percentual agravado. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Auxílio / Cesta Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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