TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR 294-22.2010.5.04.0404
Alegação de omissão: inexistência de vício no julgado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Alegação de omissão
- Inexistência de vício no julgado
- Reenquadramento jurídico das premissas fáticas registradas pelo TRT
- Reiteração de embargos protelatórios
- Multa
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS NÃO CONFIGURADO. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS PREMISSAS FÁTICAS REGISTRADAS PELO TRT. REITERAÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA . Não se verifica omissão no acórdão embargado, uma vez que a controvérsia foi apreciada de forma expressa e fundamentada, a partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, sem reexame de fatos e provas. A decisão embargada limitou-se ao reenquadramento jurídico das premissas fáticas registradas no acórdão regional, circunstância que não atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Os embargos de declaração revelam mero inconformismo da parte com a conclusão adotada no julgado e objetivam rediscutir matéria já decidida, finalidade incompatível com a via eleita. Evidenciado o caráter protelatório da medida, especialmente diante da reiteração de embargos declaratórios sucessivos sem indicação de vício efetivo no julgado, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, em percentual agravado. Embargos de declaração a que se nega provimento, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e condenar a embargante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Auxílio / Cesta Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho