TSTAg-AIRR 11211-48.2021.5.15.0133
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Norma coletiva, intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Reflexos em dsr’s
- Contribuição assistencial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – NORMA COLETIVA, INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REFLEXOS EM DSR’S. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – DIREITO DE OPOSIÇÃO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. FGTS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão