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Jurisprudências

STFARE 1.587.061 AgR

Imposto de Renda Pessoa Jurídica: iRPJ

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • IRPJ
  • Contribuição social sobre o lucro líquido
  • CSLL
  • Correção monetária
  • Inadimplemento contratual

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Correção monetária. Inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria referente à incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária recebida em decorrência de inadimplemento contratual possui natureza constitucional, possibilitando sua análise em recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada da Corte entende que a discussão sobre a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária recebida em decorrência de inadimplemento contratual restringe-se ao âmbito infraconstitucional.

4. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.

5. A matéria não guarda identidade com o Tema 962 da Repercussão Geral, que trata da incidência de IRPJ e CSLL sobre juros previstos em lei e decorrentes de restituição de indébito tributário, enquanto o presente caso discute correção monetária por inadimplemento contratual.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.

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