TSTRR 10188-93.2018.5.03.0137
Prescrição parcial: unicidade contratual
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição parcial
- Unicidade contratual
- Sucessão trabalhista
- Professora
- Transferência da unidade escolar para nova entidade mantenedora
- Redução salarial
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PROFESSORA. TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ESCOLAR PARA NOVA ENTIDADE MANTENEDORA. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Do cotejo da tese exposta na decisão proferida em agravo de instrumento com as razões do agravo, mostra-se prudente o provimento deste apelo para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PROFESSORA. TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ESCOLAR PARA NOVA ENTIDADE MANTENEDORA. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. UNICIDADE CONTRATUAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PROFESSORA. TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ESCOLAR PARA NOVA ENTIDADE MANTENEDORA. REDUÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, a alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho existentes. A jurisprudência desta c. Corte reforça que a sucessão de empregadores se caracteriza pela transferência de uma unidade econômico-jurídica com continuidade das atividades e manutenção dos contratos de trabalho. No presente caso, houve a transferência de uma unidade escolar de uma entidade mantenedora para outra, com encerramento do contrato da autora (professora), durante o recesso, com redução salarial. Assim, ocorreu sucessão trabalhista, já que houve a transferência dos ativos e passivos da unidade escolar para a nova entidade mantenedora; a autora continuou trabalhando no mesmo estabelecimento escolar e a unidade escolar permaneceu operando sem interrupções sob a nova gestão. Nesse contexto, a nova mantenedora assume as obrigações trabalhistas da anterior, incluindo a preservação das condições contratuais dos empregados. Portanto, a redução salarial, ocorrida no momento da sucessão, é considerada uma alteração contratual lesiva, sujeita à prescrição parcial, conforme a Súmula 294 do TST . Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 10 e 448 da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista e III - conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 10 e 448 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que reconheceu a unicidade contratual e aplicou a prescrição parcial. Determina-se o retorno dos autos ao eg. TRT para apreciação do recurso ordinário da autora, considerado prejudicado.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Prescrição; Transcendência