TSTED-RRAg 415-67.2019.5.08.0131
Indenização por danos materiais: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. A embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação do embargante evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma sobre o tema "DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE" e a intenção de obter nova manifestação sobre a matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado