TSTRR 20507-31.2018.5.04.0772
Contratação temporária: relação de emprego com ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contratação temporária
- Relação de emprego com ente público
- Ausência de concurso público
- Nulidade
- Contrato por Prazo Determinado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE EMPREGO COM ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese, registrou o Tribunal Regional que "a contratação emergencial do reclamante na condição de empregado celetista sem a prévia aprovação em concurso público implica a nulidade do contrato de emprego". 3. Ocorre que as alegações recursais da parte, no sentido da regularidade da sua contratação, por meio de processo seletivo simplificado, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contrato por Prazo Determinado; Reconhecimento de Relação de Emprego