TSTAIRR 100406-62.2016.5.01.0051
Air brasil: peliminar de julgamento ultra petita
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Air brasil
- Peliminar de julgamento ultra petita
- Logo, o apelo não merece trânsito
- Adicional de periculosidade
- Da remuneração dos domingos e feriados laborados
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional consignou que a sentença julgou ultra petita quando deferiu ao autor o pagamento de domingos e feriados em triplo para as horas de voo noturnas, uma vez que não havia na causa de pedir, nem no rol de pedidos, qualquer pretensão nesse sentido. Registrou que o autor " transcreveu na inicial a cláusula 12ª do instrumento coletivo negociado. Mas, nunca, em momento algum, houve qualquer formulação de pretensão ao pagamento de domingos e feriados em triplo ". E concluiu que " o pedido contido na letra "g" do rol da inicial está diretamente relacionado com a causa de pedir, item 10 ", pois o " autor pede o pagamento de domingos e feriados em dobro, fazendo menção à Cláusula 12ª do instrumento coletivo negociado ". Logo, a decisão recorrida, ao entender pela limitação da condenação às horas e quilômetros voados, de acordo com a cláusula 12ª, da Convenção Coletiva e excluir o pagamento de domingos e feriados em triplo, mantidos os demais aspectos e parâmetros, atentou para os limites do pedido, razão pela qual não cabe falar em afronta à literalidade dos artigos 141, 492 e 515, do CPC. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECURSO DE REVISTA QUE ESBARRA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST NOS TEMAS: 2.1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DAS AERONAVES E APROXIMAÇÃO, ATERRISAGEM, DECOLAGEM E VOOS SOBRE PLATAFORMAS OU NAVIOS EQUIPARADOS E EQUIPADOS COM HELIPONTO. 2.2. DA REMUNERAÇÃO DOS DOMINGOS E FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, com exceção das hipóteses em que a parte Recorrente demonstre flagrante arbitrariedade na cominação da aludida multa, o que não é o caso, não cabe a esta Corte Superior afastar a aplicação da penalidade em epígrafe, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Julgados. II. Na hipótese, a Agravante manejou os embargos de declaração com o propósito protelatório, já que não se constatou os alegados vícios procedimentais, aptos a serem sanados pela via recursal eleita. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Aeronautas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Multa por ED Protelatórios