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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 204.039

Tráfico de drogas e associação para o comércio ilegal de entorpecentes

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO APTA PARA JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR PESSOAL MAIS SEVERA. DECISÃO QUE CONCEDEU A PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos dos arts. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do CPP.

2. A linha das Cortes Superiores sempre foi a de prestigiar a excepcionalidade da constrição ante tempus, em especial com relação aos presos primários, não violentos e que sejam imprescindíveis aos cuidados especiais de pessoa[s] menor[es] de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.

3. No caso em apreço, a concessão da prisão domiciliar é devida, uma vez que a paciente tem dois filhos, com as idades de 1 ano e 4 meses e de 8 anos, o crime não ocorreu mediante violência ou grave ameaça a pessoa, tampouco foi realizado contra sua prole.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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