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Jurisprudências

TSTAIRR 0020897-94.2016.5.04.0020

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Apuração das horas extras
  • Critério que observa os termos do título executivo
  • Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
  • Exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. CRITÉRIO QUE OBSERVA OS TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões apresentadas na minuta de Agravo de Instrumento não atacam o fundamento erigido na decisão de admissibilidade para denegar seguimento ao Recurso de Revista, nos termos em que proferida, não se conhece do apelo. Exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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