TSTAg-AIRR 100997-84.2019.5.01.0482
(em recuperação judicial) na vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial) na vigência da lei 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Benefício da justiça gratuita pessoa jurídica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Recuperação Judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 Agravo em que se discute a admissibilidade de recurso de revista que versa sobre deserção do recurso ordinário à luz da gratuidade de justiça de empresa em recuperação judicial. 2 A decisão agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de ausência de violação direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do TST ou à Súmula Vinculante do STF. 3 - A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Incidência da Súmula 463, II, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Recuperação Judicial