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Jurisprudências

TSTRR-RR 0002000-38.2009.5.02.0434

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte Recorrente não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, uma vez que não transcreveu os trechos dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e os da decisão integrativa que rejeitou os Embargos e, ao assim proceder, acabou por não permitir a análise e constatação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Com o advento do CPC de 2015, foi afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do salário, vencimentos ou proventos de aposentadoria, dentre outras formas de remuneração, contemplando-se uma exceção mais ampla à aludida impenhorabilidade. Assim, esta Corte Superior firmou entendimento quanto à possibilidade de penhora dos salários/proventos, desde que a determinação judicial tenha se dado na vigência do CPC/2015, seja observada a limitação prevista nos arts. 833, § 2.º c/c 529, § 3.º, ambos do CPC, e o salário/provento líquido do devedor, abatidos os descontos legais, seja superior ao mínimo legal. Entendimento reafirmado no julgamento do Tema 75 da Tabela de recursos de revista repetitivos. Nesse sentido, a decisão regional que foi prolatada na vigência do CPC/2015 e manteve o indeferimento da penhora sobre os proventos de aposentadoria do executado vai de encontro à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST e viola o disposto no art. 100, §1.º, da CF. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito quanto ao tema ¿penhora de proventos de aposentadoria ¿ possibilidade -¿; II ¿ conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 100, § 1.º, da CF, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reconhecendo a possibilidade de penhora nos proventos de aposentadoria dos devedores, determinar o retorno dos autos ao Regional de origem para que avalie, em razão das circunstâncias do caso concreto, o percentual a ser aplicado, nos termos do art. 529, § 3.º, do CPC e da fundamentação acima apresentada. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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