Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-AIRR 1001418-08.2023.5.02.0021

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A Suprema Corte, ao concluir o julgamento do leading case RE nº 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese jurídica de que não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada se estiver amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Por outro lado, não houve modulação de seus efeitos no acórdão, razão pela qual se aplica a referida tese a todos os processos pendentes de julgamento, inclusive em fase recursal. O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) determinar a juntada dos memoriais de id 590226a; b) rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.