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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001186-06.2023.5.02.0050

Cargo de confiança: com relação ao tema “Horas extras

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. Com relação ao tema “Horas extras – cargo de confiança” o Tribunal a quo, destinatário final do conjunto fático-probatório, concluiu que não ficaram comprovados os requisitos para a configuração do cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT. Frise-se que o recebimento de gratificação salarial é pressuposto necessário para justificar o enquadramento do trabalhador no referido art. 62, II, da CLT. Neste contexto, acolher a pretensão recursal demandaria necessariamente o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta instância recursal extraordinária a teor do que dispõe a Súmula nº126 do TST. Agravo de que de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, ao registrar que o reclamante laborava de forma habitual em câmaras frias, exposto a baixas temperaturas, e que a reclamada não comprovou o fornecimento eficaz de equipamentos de proteção individual aptos à neutralização do agente insalubre. A pretensão de reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não há como afastar a condenação ao pagamento dos honorários arbitrados em desfavor da parte agravante, uma vez que ela foi sucumbente no objeto da perícia. Ademais, extrai-se que o valor arbitrado não se mostra desarrazoado, o que impede a sua reforma. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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