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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10686-86.2015.5.01.0482

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilização civil

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Provimento em sentido contrário ao pretendido pelas partes não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional. Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém . 2) RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PICADA ACIDENTAL DE AGULHA USADA EM AMBIENTE HOSPITALAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS. SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST) para concluir ser incabível a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais, em razão da ausência de comprovação de danos. In casu, o laudo pericial revelou que a autora não possui lesões físicas ou qualquer incapacidade para o trabalho, não tendo nem sequer ficado com sequelas, cicatrizes e/ou deformidades, ou mesmo tendo adquirido doença em decorrência da picada acidental de agulha usada no ambiente hospitalar . Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ante a manifesta improcedência do recurso (art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015).

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional

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