Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10855-05.2016.5.15.0141

Não impugnação do óbice divisado na decisão de admissibiliddae do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDDAE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Assim, não há reparos a fazer na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Juros; Correção Monetária; Divisor; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.