TSTAg-AIRR 10855-05.2016.5.15.0141
Não impugnação do óbice divisado na decisão de admissibiliddae do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Manutenção do decisum
- Assim, não há reparos a fazer na decisão agravada
- Jurisdição e Competência
- Juros
- Correção Monetária
- Divisor
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDDAE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não impugnam os fundamentos da decisão regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Assim, não há reparos a fazer na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Juros; Correção Monetária; Divisor; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo