TSTAg-RRAg 20374-83.2022.5.04.0663
Com agravo: nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Com agravo
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Expressa manifestação quanto à natureza jurídica dos anuênios
- Não reconhecimento
- Anuênio
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COM AGRAVO. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DOS ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Quanto à "nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional" , observa-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto à natureza jurídica dos anuênios, tendo, inclusive, examinado a controvérsia à luz do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ANUÊNIO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com relação à "natureza jurídica dos anuênios" , também se constata que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional, ao concluir que referida parcela não possui natureza salarial em razão das disposições constantes na norma coletiva, decidiu de acordo com o Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) indeferir o pleito constante na Petição nº 30528/2026-4, (b) conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Negativa de Prestação Jurisdicional