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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.253.762

Descaminho: aplicação do princípio da insignificância

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Tributário
  • Descaminho
  • Aplicação do princípio da insignificância
  • Possibilidade
  • Tributos em montante inferior a r$ 20.000,00
  • Réu primário
  • Destinação comercial insuficiente para afastar atipicidade material

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. TRIBUTOS EM MONTANTE INFERIOR A R$ 20.000,00. RÉU PRIMÁRIO. DESTINAÇÃO COMERCIAL INSUFICIENTE PARA AFASTAR ATIPICIDADE MATERIAL. TEMAS 157 E 1.218/STJ.

1. Consoante as teses fixadas nos Temas 157 e 1.218/STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o princípio da insignificância é aplicável ao delito de descaminho quando o débito tributário não ultrapassar R$ 20.000,00 e não se verificar reiteração da conduta. 1.1. No caso, o débito tributário é de R$ 12.745,94; o réu é primário, possui bons antecedentes e não há indicação de outros procedimentos fiscais contra si. Assim, incide o princípio da insignificância, ainda que se verifiquem a destinação comercial dos produtos e certo grau de profissionalismo na execução do delito.

2. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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