TSTAg-AIRR 10179-09.2013.5.15.0094
Salário base: integração da gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Salário base
- Integração da gratificação de função
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Desconto salarial à título de seguro de vida e assitência à saúde
- Ilicitude
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SALÁRIO BASE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Desse modo, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DESCONTO SALARIAL À TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E ASSITÊNCIA À SAÚDE. ILICITUDE. DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO EMPREGADO . ALEGAÇÃO RECURSAL AMPARADA EM PREMISSA FÁTICA DIVERSA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "desconto salarial - ilicitude - ausência de autorização", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Salário / Diferença Salarial