STJAgRg no RHC 207.059
Tráfico de drogas: pouca quantidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Pouca quantidade
- Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
- Possibilidade
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POUCA QUANTIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. No caso dos autos, não foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade por não ser relevante a quantidade de droga apreendida, cerca de 300g de maconha e 8g de cocaína.
3. Crime praticado sem violência ou grave ameaça e não há elementos que demonstrem a imprescindibilidade da custódia cautelar, que pode ser substituída por medidas alternativas à prisão, como constou da decisão agravada.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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