TSTEDCiv-RRAg 10946-25.2017.5.15.0056
Atribuição de efeito modificativo: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Atribuição de efeito modificativo
- Sindicato
- Substituição processual
- Ausência de má-fé
- Isenção de custas processuais
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ARTIGOS 87 DO CDC E 18 DA LEI 7.347/1985 . Impõe-se a atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração opostos pelo Sindicato autor para isentá-lo do pagamento de custas processuais, porquanto litiga em ação coletiva como substituto processual sem notícias de má-fé na sua atuação processual, o que atrai a incidência dos artigos 87 do CDC e 18 da LACP. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeito modificativo, e, no mérito, acolhê-los para conceder isenção ao Sindicato autor quanto ao pagamento de custas processuais.
Indexação
Plano de Saúde; Litisconsórcio e Assistência; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa