STFRHC 273.609 AgR
Defesa que se cala e deixa para suscitar suposta nulidade no momento em que entender oportuno
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Impropriedade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Defesa que se cala e deixa para suscitar suposta nulidade no momento em que entender oportuno. Impropriedade. 3. No sistema das invalidades processuais, deve-se observar a necessária vedação ao comportamento contraditório, cuja rejeição jurídica está bem equacionada na teoria do venire contra factum proprium, em abono aos princípios da boa-fé e lealdade processuais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.