TSTAg-AIRR 0011804-59.2021.5.15.0042
Nulidade processual: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade processual
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência da parte reclamante à audiência
- Encerramento da instrução
- Atestado médico sem expressa menção de impossibilidade de locomoção
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. ATESTADO MÉDICO SEM EXPRESSA MENÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator