Jurisprudências
STFHC 272.590 AgR
Tráfico de drogas: alegação de violação de domicílio e de nulidade das provas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Alegação de violação de domicílio e de nulidade das provas
- Supressão de instância
- Matéria já examinada pelo supremo tribunal federal
- Renovação do pleito
- Ausência de comprovação de teratologia
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE NULIDADE DAS PROVAS. TEMA NÃO DEBATIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RENOVAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.