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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.111.756

Roubo majorado: prova de autoria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PROVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do reconhecimento de pessoas sofreu modificações recentes, principalmente porque esse tipo de prova costuma dar origem a erros judiciários graves. No entanto, a Corte não decidiu por invalidar todos os procedimentos realizados em fase policial, mas apenas aqueles em que houve grave descumprimento ao rito de produção da prova, de maneira a não interferir excessivamente na atividade investigatória.

2. Neste caso, a participação do agravante nos fatos narrados na denúncia foi confirmada pelos depoimentos das vítimas tanto em sede policial quanto em juízo. Uma das testemunhas destacou que Jhonatan participou de dois roubos ao mesmo quiosque, o que lhe permitiu reconhecê-lo com riqueza de detalhes, destacando suas características físicas. Eventual reversão de tais premissas depende de nova e verticalizada incursão na seara probatória, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.

3. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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