TSTAg-MSCiv 1000161-70.2020.5.00.0000
Ausência de cópia do ato coator: prova pré-constituída
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Ausência de cópia do ato coator
- Prova pré-constituída
- Impossibilidade de saneamento
- Inaplicabilidade do art. 321 do CPC
- Incidência
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO COATOR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 321 DO CPC. SÚMULA Nº 415 DO TST. INCIDÊNCIA. I. A petição inicial do mandado de segurança foi instruída sem a cópia do ato apontado como coator. II. O Ministro relator indeferiu a inicial do mandamus com amparo na Súmula nº 415 do TST. III. O impetrante interpôs agravo e, pretendendo emendar a inicial após a extinção do processo sem resolução do mérito, juntou a cópia do ato reputado coator. IV. Não merece reparos a decisão agravada, haja vista que a ausência da prova pré-constituída indispensável ao writ, qual seja, o ato indicado como coator, implica a extinção do processo sem resolução do mérito com a conseguinte denegação da segurança, na forma da Súmula nº 415 do TST e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, sendo inaplicável o art. 321 do CPC, razão pela qual ulterior juntada do documento não enseja o saneamento do processo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Cabimento