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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 278300-94.2008.5.15.0025

Cálculo da complementação de aposentadoria: contribuições

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Cálculo da complementação de aposentadoria
  • Contribuições
  • Encargo do participante e da patrocinadora
  • Perícia atuarial
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES. ENCARGO DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA. PERÍCIA ATUARIAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja, o óbice do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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