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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000591-35.2023.5.02.0073

Execução: imóvel penhorado

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL PENHORADO. TITULARIDADE DO IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Controverte-se nos autos a titularidade do bem penhorado. 2. Constou do v. acórdão regional que, embora o embargante de terceiro alegue que o bem constrito fora adquirido pelo seu genitor, falecido, não há nenhuma prova nos autos a respeito da suposta transferência de propriedade. Registrou o TRT que a matrícula apresentada nos autos tão somente indica como um dos proprietários o executado dos autos principais e que “Os demais documentos (contratos de locação e contas de consumo), ainda que possam eventualmente demonstrar o exercício da posse, não se prestam para comprovar a suposta transferência de propriedade”. 3. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissas fáticas distintas implica o reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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