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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.850

Plano de saúde: cumprimento de sentença

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, em cumprimento de sentença decorrente de descumprimento de tutela de urgência para restabelecimento de plano de saúde, com execução de multa diária, reduzida pelo Tribunal local de R$ 104.000,00 para R$ 30.000,00.

2. A agravante sustenta violação aos arts. 373, I, e 8º do Código de Processo Civil, e aos arts. 422 e 884 do Código Civil, afirmando estarem presentes os requisitos para o conhecimento e provimento do recurso especial.

3. Não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento quanto aos arts. 8º do Código de Processo Civil e 422 e 884 do Código Civil (Súmulas n. 282/STF) e pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para revisar o montante das astreintes (Súmula n. 7/STJ).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 8º do Código de Processo Civil e 422 e 884 do Código Civil, de modo a viabilizar o conhecimento do recurso especial; e (ii) saber se é possível, em recurso especial, revisar o valor das astreintes fixadas pelo Tribunal de origem sem incidir em reexame de fatos e provas.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Ausência de prequestionamento dos arts. 8º do Código de Processo Civil e 422 e 884 do Código Civil no acórdão recorrido, o que obsta o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado (Súmulas n. 282/STF).

6. Revisão do valor das astreintes por alegada desproporção demanda reexame do quadro fático-probatório (proporcionalidade e razoabilidade), vedado na via especial pela Súmula n. 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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